Por unanimidade, desembargadores acolheram argumento da Procuradoria-Geral do Estado sobre ressarcimento célere
No final da manhã da segunda-feira 8, desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará decidiram, por unanimidade, que o acordo firmado entre o governo do Estado e a empresa SKN para o ressarcimento dos valores da compra de respiradores que não puderam ser utilizados foi lícito e atendeu aos interesses da população paraense.
A audiência foi realizada por videoconferência com todas as partes envolvidas no processo por volta das 11 horas da manhã. Na decisão colegiada, em segunda instância, o relator do processo, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, concordou com os argumentos da defesa do Estado, feita pela Procuradoria-Geral do Estado, e disse que “não vislumbra prejuízo ao erário de forma a desfazer o acordo cumprido”. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto seguiram o voto do relator.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado que questionava o valor ressarcido pela empresa e os danos morais supostamente causados pela devolução da compra feita pelo governo do Estado, no mês de março de 2020.
Em defesa, a Procuradoria-Geral do Estado convenceu a corte de que a ação rápida do governo do Estado garantiu o ressarcimento dos valores em tempo célere para que os recursos pudessem ser usados em outras iniciativas de combate à covid-19.
O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que o contrato firmado pelo governo do Pará com a empresa SKN somava o valor de R$ 50,4 milhões para compra de respiradores, com previsão de pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões – valor que foi totalmente devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias em uma ação rápida, após a comprovação de que as máquinas enviadas não teriam performance eficiente para tratamento do novo coronavírus. Além disso, por conta de deflação econômica do período, o valor integralmente pago foi vantajoso financeiramente também para o Estado.
Ressarcimento
“Hoje, o Tribunal de Justiça do Pará, através dos seus desembargadores da Turma de Direito Público, definiu que o acordo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo governo do Pará, com a empresa que vendeu os respiradores que não puderam ser usados para tratamento de covid, atendeu ao interesse público, previu o ressarcimento integral e imediato desses valores e esses valores puderam ser utilizados para outros projetos de enfrentamento da pandemia: abertura das policlínicas, a policlínica itinerante, o funcionamento do Hospital Abelardo Santos como pronto-socorro de covid, contratação de médicos cubanos, abertura de hospitais de campanha, enfim, diversas iniciativas do governo do Estado do Pará que puderam ser efetivadas também por conta desses valores que foram rapidamente repostos ao Estado do Pará”, explicou Ricardo Sefer.
Bloqueio das contas
Na época, após constatar que os equipamentos haviam chegado sem a função “PEEP”, específica para tratamento de Covid-19, e que não haveria tempo hábil de instalação dessa função, o Governo do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pediu à justiça o bloqueio das contas da empresa para garantir o total ressarcimento do valor já pago aos cofres públicos.
“Hoje, o judiciário reconheceu que a compra dos respiradores não trouxe um centavo de prejuízo financeiro ao Estado, ao contrário, reconheceu que ação efetiva, rápida, célere do governo do Estado foi essencial para que este valor pudesse ser utilizado nas diversas outras iniciativas que este governo vem fazendo pela defesa da saúde da população paraense. Nós ficamos muito felizes com o resultado do julgamento, tínhamos e temos a segurança que a conduta adotada pela Procuradoria Geral do Estado é a que melhor atende o interesse do cidadão paraense”, finalizou o Procurador.
Fonte: O Liberal
Comentário do blog: É tão difícil ter notícia desse gênero no Brasil, da absolvição de políticos de acusações de mau uso do dinheiro público, que merece destaque essa informação.
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