Liminar afirma que clube não poderia ter se beneficiado de artigos da lei do clube empresa para parcelar dívidas porque não se tornou Sociedade Anônima do Futebol
A desembargadora Raquel Maciel, do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, derrubou uma decisão da presidente do TRT-1, desembargadora Edith Tourinho, que havia suspendido a cobrança de uma dívida de R$ 93 milhões do Vasco em processos trabalhistas.
O clube, segundo a presidente do Tribunal, se encaixava na lei do clube empresa, recém sancionada, e poderia pedir o Regime de Centralização das Execuções (RCE), ou seja, aderir a um regime especial, em que pagaria as dívidas de forma parcelada, destinando mensalmente 20% das suas receitas para o pagamento.
Entretanto, alguns credores do Vasco recorreram da decisão, que foi revogada nesta sexta-feira pela desembargadora Raquel Maciel. Os advogados de alguns desses credores, como o ex-jogador de basquete Joélcio Joerke, e os ex-jogadores de futebol Wagner Rocha e Allan Dellon, que atuaram no clube em 2001 e 2005, respectivamente, argumentaram que o clube não pediria se basear na lei porque ele não se transformou em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
“O Clube de Regatas Vasco da Gama não constituiu a sua sociedade anônima de futebol, de maneira que é completamente descabida e ilegal a sua pretensão de obter os benefícios previstos da referida lei”, afirmaram os advogados em parte da petição apresentada à Justiça.
Cabe ressaltar que a decisão da desembargadora é liminar e o assunto, segundo ela mesma afirmou em seu parecer, precisa ser debatida pelo colegiado do Órgão Especial.
Fonte: O Globo
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