Porém, o pedido foi negado pela ministra Laurita Vaz, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (1º). Ela entendeu que não qualquer elemento que justifique o consentimento de um salvo-conduto para os militares.
Na ação, os militares afirmam que os governadores do Ditrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás pretendem inviabilizar a participação dos mesmos nos atos pró Bolsonaro, marcados para o dia 7 de setembro. Mas a ministra afirmou que não identificou indícios de quaisquer ameaças concretas por parte dos governantes.
No processo, os militares também alegam que “o direito de livre escolha dos representantes do povo vem sendo violado pelas urnas eletrônica, facilmente fraudáveis” e “o TSE e a Câmara dos Deputados insistem em desrespeitar o direito de cidadania popular”.
Fonte: Poder 360
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