Maioria dos ministros ponderou que são serviços essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. Por outro lado, não deliberou sobre a restituição de valores cobrados indevidamente.
A decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.
A decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Marco Aurélio destacou que, pela Constituição, cabe aos estados instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, caso do ICMS.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Marco Aurélio destacou que, pela Constituição, cabe aos estados instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, caso do ICMS.
Fonte: O Globo
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