Belém não exige mais o termo de consentimento/responsabilidade para vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 desde a quinta-feira (27). Este documento era disponibilizado nos pontos de imunização para que fosse assinado antes da aplicação da dose. A mudança foi anunciada pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). A obrigatoriedade da vacinação deste público, entretanto, ainda continua sendo alvo de controvérsia e discusão entre pais e responsáveis.
No artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o 1º parágrafo determina como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Entretanto, alguns pais questionam ou ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade da imunização dos filhos contra a covid-19, uma vez que a vacina ainda não consta no Plano Nacional de Imunizações (PNI). Está apenas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde no dia 5 de janeiro. A cobrança de assinatura de algum documento só tornava as coisas mais confusas.
Segundo a advogada Karime Mouta, mestre em Direitos Humanos e coordenadora do Centro de Defesa da Criança e Adolescente da Amazônia (Cedeca Emaús), o ECA determina que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como ocorre com a vacinação contra a covid-19. Uma vez que a vacinação de crianças e adolescentes é um direito dessa categoria de pessoas em peculiar situação de desenvolvimento, e é também um dever do Estado.
"A partir do momento que a agência sanitária [Anvisa] e o próprio Ministério da Saúde recomendam determinada vacinação, ela passa a ser obrigatória. Salvo quando existirem laudos médicos recomendando que determinada vacina possa gerar risco para a vida e saúde da criança. A vacinação é uma forma de garantir o direito à saúde e à vida das crianças, direito reconhecido internacionalmente, por meio de convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", detalhou.
Ainda segundo a advogada, pais e responsáveis legais que injustificadamente não imunizarem seus filhos, inclusive contra a covid-19, segundo o ECA, podem receber inúmeras sanções, que podem variar desde uma pequena advertência, até mesmo, nos casos mais graves, à perda do poder familiar, além de sanções administrativas, como, por exemplo, multa de 3 a 20 salários mínimos.
"O fato de a vacina contra covid-19 ainda não estar no PNI não exime a responsabilidade de pais e ou responsáveis. O direito à saúde e à vida de crianças e adolescentes deve se sobrepor a atuações guiadas por orientações administrativas que não estão pautadas na ciência e nas determinações dos organismos internacionais de saúde, como a OMS", argumentou.
"Se há respaldo científico para a imunização de crianças e adolescentes contra a covid 19 e ainda não está no PNI brasileiro, é falha dos gestores, que devem executar essa política pública. E deve ser cobrado por todos nós a inclusão desta vacina no PNI", completou Karime Mouta.
Fonte: O Liberal
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