A Justiça Federal anulou uma fraude que levou à apropriação ilegal – a chamada grilagem – de quase 563 mil hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol) no sudoeste do Pará. A área é ocupada por povos tradicionais. Por causa da fraude, essas comunidades vinham enfrentando ameaças de expulsão e tentativas de invasão de suas terras.
Proferida no último dia 17, a sentença anulou a documentação fraudulenta, declarou a área como de dominialidade pública federal e condenou as empresas Madeireira São João, Agricultura e Pecuária Irmãos Marochi e Brasnort Administração de Imóveis e Colonização ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A sentença também confirmou a decisão urgente (liminar) publicada em 2006, ano em que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação. A decisão liminar proibiu réus de tentar tomar posse da área, tornou indisponíveis as matrículas das terras griladas, além de ter suspendido processos de regularização fundiária dessas áreas.
A conduta aqui analisada envolve décadas de alienações ilegais, erro cartório, judiciário, administrativo, além da má-fé dos requeridos mediante violação da higidez [conformidade legal] do sistema registral, necessário para a garantia de segurança jurídica a diversas relações. Portanto, trata-se de uma série de omissões e ações praticadas por particulares, cujos prejuízos econômicos, sociais e ambientais se prolongaram por décadas (...)”, registra a sentença.
Proteção a Montanha e Mangabal – Entre as comunidades tradicionais prejudicadas pela grilagem está a das famílias de ribeirinhos – também chamados de beiradeiros – do projeto de assentamento agroextrativista Montanha e Mangabal, em Itaituba (PA), que tem área de 54,4 mil hectares.
Durante as investigações que deram origem à ação judicial, o MPF coordenou a elaboração de um levantamento socio-ocupacional da população de Montanha e Mangabal executado pelos pesquisadores Wilsea Figueiredo e Maurício Torres, da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Para provar que a posse da terra é coletiva, foram feitas árvores genealógicas até a 8ª geração de ascendentes de moradores da comunidade. Os beiradeiros são descendentes de antigos seringueiros atraídos para a Amazônia pela febre da borracha no século 19 e ocupam a área há pelo menos 150 anos.
Outra vertente do estudo foi a ambiental. O relatório final indicou que as famílias estimulam a biodiversidade, principalmente ao buscarem cultivar grandes variedades de espécies de plantas. Só de mandioca são utilizadas mais de 30 espécies, cada uma para usos nutricionais e medicinais diferenciados.
A pesquisa encomendada pelo MPF foi avaliada pelo professor de Direito da UFPA José Heder Benatti, doutor em Desenvolvimento Socioambiental, que deu parecer confirmando a posse coletiva da terra. A ação do MPF também contou com a contribuição da consultoria jurídica do então Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Processo nº 0000512-39.2006.4.01.3902 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)
Com informações do MPF
Fonte: Portal Santarém
Nenhum comentário:
Postar um comentário