Para órgão, usar verba do fundo eleitoral para custear campanhas femininas no financiamento exclusivo de candidatos é ilegal e configura ato grave
O recurso em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação da deputada federal Elcione Barbalho, reeleita em 2018 no Pará, começou a ser julgado nessa terça-feira (8) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a campanha, a parlamentar repassou para dez candidatos a deputado estadual mais de R$ 1 milhão da verba proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao financiamento de candidaturas femininas. Para o Ministério Público, o repasse da verba para financiamento de candidaturas masculinas é vedado expressamente por resolução do TSE e configura conduta grave, por caracterizar tentativa de fraude à cota de gênero.
O caso tem origem em ação proposta pelo MP Eleitoral contra a deputada federal, por gasto ilícito de campanha. A candidata recebeu R$ 2 milhões oriundos do FEFC, que foram repassados a ela pela direção nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com a finalidade de cumprir o percentual mínimo de 30% a ser destinado para o financiamento de campanhas femininas. No entanto, desse total, 56,95% foram aplicados exclusivamente na candidatura de homens. Embora a parlamentar alegue ter feito a chamada "dobradinha eleitoral” - que consiste em estabelecer parceria com outros candidatos, no intuito de alavancar sua campanha -, as prestações de contas indicam que, de todo o dinheiro repassado aos homens, montante ínfimo serviu para beneficiar a candidatura da parlamentar.
"Não há comprovação de que as doações financeiras efetuadas para os candidatos masculinos concreta e efetivamente se reverteram em favor da candidata”, pontua o MP Eleitoral na ação. Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) negou o pedido do órgão, por entender que a candidata beneficiária do recurso da cota de gênero tem liberdade de escolher as parcerias mais vantajosas para obter a vitória na urna. No recurso ajuizado no TSE contra essa decisão, o Ministério Público sustenta que a Resolução do TSE 23.553/2017 prevê expressamente que a verba do FEFC destinada às candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras mulheres, sendo ilícito seu emprego, no todo ou em parte, para o financiamento exclusivo de campanhas masculinas.
“É forçoso reconhecer que grande parte da verba do FEFC destinada ao custeio de candidaturas femininas foi aplicada pela parlamentar no interesse exclusivo de candidaturas masculinas, o que configurou emprego ilícito de recursos de campanha”, conclui o MP Eleitoral no parecer ao TSE. Além disso, segundo o órgão, o fato de as contas da candidata terem sido aprovadas com ressalvas não impede a sua condenação por gasto ilícito de recursos, visto que os dois procedimentos são autônomos.
Julgamento - No julgamento iniciado nessa terça-feira (8), o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação do mandato da parlamentar, por entender que a candidata formou “dobradinhas de fachada” no intuito de burlar a vinculação dos valores a candidaturas femininas. Segundo ele, a discricionariedade de estabelecer parcerias com outros candidatos não pode servir para desfigurar o objetivo original da norma de fomento à participação feminina na política. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou o voto, para acompanhar o relator, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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