Em 2022, legendas poderão se associar até 31 de maio; federação deverá durar ao menos 4 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quarta-feira (9) a lei que criou as federações partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir neste ano.
Em eleições posteriores, foi fixado que o prazo máximo para a criação de federações será de seis meses antes do primeiro turno.
Foram 10 votos a 1 a favor da validade das federações —apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou contra.
Desses 10, 6 ministros decidiram que, neste ano, o prazo máximo de associação será o dia 31 de maio. Outros 4 votaram para não mudar o prazo previsto originalmente no texto votado pelo Congresso, que é de 5 de agosto.
Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si. As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.
Como adiantou a Folha, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano.
"Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados", afirmou Barroso, ao ler o seu voto.
Ele afirmou que os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria "uma dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas necessárias", que seriam "complexas porque pressupõem afinidades partidárias, negociações de um estatuto comum e depois uma atuação parlamentar posterior".
Também disseram que, como o estatuto é novo, ainda estavam aprendendo a lidar com ele.
Fonte: Folha
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