Claytoney Ferreira atendeu pedido feito pela OAB
Bem que Itaituba deveria seguir o exemplo de Santarém, pois aqui o problema na demora para o atendimento de clientes nas agências bancárias da cidade é antigo, os bancos não estão nem aí. Já que o Procon não conseguiu avançar em nada nas cobranças feitas, a OAB precisa fazer alguma coisa em nome do cidadão que sofre com esse descaso.
Confira a decisão do juiz itaitubense, Cleytoney Passos Ferreira, publicada no plortal do Jeso Carneiro.
Em decisão liminar (urgente) nesta terça-feira (22), o juiz Claytoney Ferreira ordenou que clientes em fila de agências bancárias em Santarém (PA) sejam atendidos em no máximo 30 minutos, em dias normais – e 40 minutos em dias após feriados e finais de semana. Em caso de descumprimento, sofrerão bloqueio de suas contas no montante de R$ 50 mil cada.
A ordem judicial está atrelada à ação civil pública protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção Pará e subseção Santarém, na semana passada (dia 15) contra 7 bancos com agências na cidade, por não cumprimento da lei da fila e do protocolo de prevenção à covid-19, além de desrespeito a idosos.
Para o magistrado, a decisão urgente que tomou sobre o caso se faz necessária, “não apenas por estarmos ainda em pandemia, mas em razão da reiteração das condutas vedadas, posto que basta passar na frente de qualquer uma das agências dos bancos réus, para se constatar o manifesto descaso para com os consumidores”, justificou.
Claytoney Ferreira deu prazo de 72 horas para que os 7 bancos cumpram 9 medidas para por fim imediato ao “descaso” para com os clientes. Os alvos da decisão são Bradesco, Itaú, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Sicredi e Crefisa.
“Estipulo, para o caso de descumprimento, o bloqueio do valor de R$ 50.000,00 das contas dos Requeridos (os 7 bancos], por descumprimento (art. 537, CPC), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal”, destacou o juiz.
O que os bancos terão que fazer no prazo de 72h:
1) Manter a higienização constante do estabelecimento, inclusive dos caixas eletrônicos;
2) Manter a higienização oferendo álcool e auferindo a temperatura dos clientes das agências no momento da entrada no estabelecimento;3) Manter a higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços;
4) Manter informativo, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto na área interna como externa;
5) fazer respeitar nas filas com atendimento no tempo máximo de 30min em dias normais e 40 min em dias após feridos e finais de semana, tanto dentro, quanto fora da agência, com distanciamento mínimo exigido nos protocolos municipais, podendo, para tanto, marcar o chão para que as pessoas possam identificar a distância necessária, bem como se utilizar de outros meios compatíveis e aptos para se manter o distanciamento, disponibilizando tantos funcionários quantos forem necessários para o cumprimento da medida, na proporção mínima de (01) um funcionário, que poderá ser auxiliado por segurança privada, para cada 20 (vinte) pessoas na fila de espera;
6) Manter distância também entre as poltronas do atendimento interno;
7) Observar na integra a Lei nº 10.048/2000 e a Recomendação do Ministério Público, observando a prioridade durante todo o horário de atendimento da agencia. Devendo realizar treinamento a todos os funcionários sobre a referida prioridade, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível tanto na parte externa quanto no interior dos estabelecimentos e nas filas;8) Entregar ao consumidor cliente senha com identificação da instituição, data e hora assim que o banco abra e o cliente seencontre na fila;
9) Proceder ao agendamento dos clientes para que se evite aglomeração em filas.
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