Decisão tira o parlamentar da disputa eleitoral deste ano; apenas o ministro Nunes Marques votou pela absolvição
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil, por incitar agressões a ministros da Corte e atacar a democracia, defendendo em vídeos, o fechamento da Corte.
A decisão tira o parlamentar da disputa eleitoral deste ano e inviabiliza o projeto de uma candidatura a senador pelo Rio de Janeiro. A defesa ainda pode apresentar recurso à decisão.
[O deputado foi julgado pelos crimes de proferir ameaças contra autoridades, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou na denúncia que a imunidade parlamentar não garante o direito de cometer infrações penais.
“A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discuso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia”, denfendeu o relator Alexandre de Moraes. “Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações”, completou ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).
O julgamento foi marcado por recados duros a Silveira e aos demais parlamentares que integram a tropa de choque do governo no Congresso. Um dos alvos preferenciais da militância bolsonarista no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto firme pela condenação do deputado. Segundo o ministro, o deputado tinha a intenção de cometer o crime, que não se respalda no direito à liberdade de expressão.
Responsável por colocar o parlamentar na prisão por nove meses no ano passado, Moraes também pediu que o STF determine a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, ficando impedido de disputar nova eleição. Segundo o ministro, Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como ‘escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas’. Ele foi seguido integralmente por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux
A maioria do STF entendeu que a conduta do deputado foi criminosa e não estava protegida pela imunidade parlamentar. Os dois ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques e André Mendonça, tiveram outro entendimento. Marques defendeu a absolvição do parlamentar e Mendonça considerou que a maioria dos crimes imputados a ele não estavam comprovados.
Fonte: Portal Terra
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