A policial, natural de Santarém, deixa o cargo com base em 4 artigos (74, 81, 84 e 87) do Estatuto da PCPA, em vigor desde março de 1994.
Ela incorreu, por exemplo, em atos de improbidade administrativa e corrupção, ambos elencados no artigo 81 do estatuto (Lei Complementar 022/1994).
Em decorrência da gravidade dos atos ilegais praticados por Fabíola Rabelo, foi aplicado a ela a cláusula “a bem do serviço público”, a mais grave com relação à dispensa por responsabilidade disciplinar.
Por 5 anos, a delegada não poderá exercer o cargo novamente, ainda que neste prazo seja aprovada em concurso público.
O decreto de demissão foi assinado pelo governador Helder Barbalho (MDB) e publicado na edição de hoje do diário oficial paraense.
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Fonte: Portal do Jeso
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