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quinta-feira, setembro 03, 2020

Obrigação de comunicar aborto legal à polícia não deve impedir atendimento à vítima, alerta MPF

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (03), recomendação à Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde  (Portaria 2.282 GM/MS), para que oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez.

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

Outro ponto destacado pelos órgãos é o de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.

Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

O MPF estabeleceu prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que a Sespa se manifeste. No total, nesta quinta-feira 15 unidades do MPF por todo o país expediram recomendações semelhantes para as Secretarias de Saúde locais.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação