O artigo 1 diz que este decreto dispõe sobre o estabelecimento de novas medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do município de Itaituba, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19
O artigo 2 determina que fica autorizado o funcionamento em horário normal dos estabelecimentos comerciais, incluindo igrejas, instruções de ensino e academias
Já o artigo 3 estabelece que fica autorizada a realização de festas, shows, eventos reuniões e manifestações, passeatas/ carreatas de caráter público ou privado e de qualquer natureza, bem como o funcionamento de bares até às 3 horas.
O decreto 075/2021 foi assinado hoje, dia 5 de Maio, pelo prefeito Valmir Clímaco.