O secretário de Arrecadação e Tributos, Luiz Fernando Sadeck dos Santos, o vereador licenciado Peninha (foto), conversou com a reportagem do blog sobre esse começo de ano de 2020, quando já estão em vigor algumas novidades para o contribuinte, como a resolução 51, que agora é de conhecimento público.
A resolução 51 detalha quais são os tipos de atividades econômicas que ficaram isentas de necessidade de alvará de funcionamento e de licenças, de acordo com a lei 13.874, a chamada lei da Liberdade Econômica.
A secretaria já está devidamente adequada a essa novidade?
Peninha - Nós determinamos para os setores competentes da secretaria para que nós pudéssemos fazer cumprir a Lei 13.874/2019, com seus itens que estão na resolução 51. São aquelas atividades de baixo risco. O procedimento que as pessoas donas das empresas que acham que se enquadram nessa resolução devem adotar é que devem procurar a secretaria, fazer uma petição argumentando que as atividades que aquela empresa desempenha se enquadram na lei.
Deve constar nessa petição e o interessado deve anexar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que seriam todas as aquelas atividades que a empresa desenvolve; isso é distribuído para o fiscal, e ele vai fazer a análise desse processo para ver se as empresas estão dentro dessa atividade para ver se elas se enquadram na lei e na resolução.
Se não se enquadrar, não vai poder se beneficiar com a liberação do alvará de funcionamento porque ela tem no seu CNAE alguma atividade que está fora da resolução. E aí passa a ser obrigatório o alvará de funcionamento.
A gente está convidando todas aquelas empresas que constam no nosso cadastro da secretaria para que elas façam essas propostas. Por que não é o fato de achar que se enquadra, que está resolvido, que não será cobrado o alvará de funcionamento; pelo contrário, tem que dar satisfação ao fisco, à secretaria. Para quê? Para que exatamente ao dar entrada aqui, a gente veja se está enquadrado e se tem direito ao benefício da lei.
Nós não vamos procurar no sistema para fazer essa seleção das empresas que podem gozar do benefício; é a empresa que deve provocar aqui na secretaria para que a secretária faça essa pesquisa e no sistema seja dada esta autorização que é exigida.
Blog do JP - Com referência a empresas que se enquadram dentro das exigências da lei, mas que tem alvará em atraso de exercícios anteriores, como é que fica?
Peninha – A situação é a seguinte: dívidas das empresas, algumas das quais já estão inclusive em fase de execução, já estão ajuizadas pela Procuradoria Fiscal do Município, essas empresas devem procurar a Procuradoria Fiscal para resolver sua situação. Não é porque a lei entrou em vigor que todos serão beneficiados, pois, ela não tem efeito retroativo, quer dizer é a partir do dia que ela entrou em vigor que passa a beneficiar as empresas, dependendo de suas atividades.
Blog do JP - É importante que se esclareçam todos os pontos, para que o contribuinte que tem uma pequena ou micro empresa, que se enquadra dentro da resolução 51 que faz a regulamentação da Lei 13.874, que os demais impostos terão que ser pagos, como ISS e O IPTU, por exemplo...
Peninha – Sim, esses outros tributos continuarão sendo pagos. Inclusive, várias empresas, mesmo se enquadrando dentro dessa lei e mesmo sabendo disso, seus titulares procuraram o setor de tributos para tirar o seu alvará, porque preferem trabalhar dessa forma.
Blog do JP – A lei é importante, mas, ela provoca queda na arrecadação municipal. A administração já fez as contas do quanto deixará de ser recolhido por conta disso?
Peninha - Não, ainda não temos esse levantamento, e somente na prática, ou seja, na medida em que forem sendo solicitadas as dispensas, que a gente vai ter uma ideia. Chamou minha atenção o fato de que a medida tomada pelo Governo Federal não provocou nenhuma reação de nenhum prefeito do Brasil, e nem de governadores. Todos, incluindo os parlamentares, todos aceitaram passivamente sem buscar uma solução para reposição das perdas provocadas por esse benefício.
Por exemplo: vamos imaginar que Itaituba tivesse 10 mil empresas que são beneficiadas com a dispensa do alvará de funcionamento e de licenças que precisa. Essa dispensa isso iria pesar na arrecadação do município. É apenas um exemplo que eu estou dando.
Isso vai atingir todos os outros municípios brasileiros. Eu quero saber o seguinte: como será feira e que tipo de reposição haverá por parte do Governo Federal para os municípios, no sentido de repor essa arrecadação que cada município tem o seu orçamento? Cada município tem sua arrecadação própria. Isso vai pesar muito, com certeza.
Blog do JP - Como é de costume, o município, através da secretaria de Tributos lança um programa de descontos para os contribuintes. Quais são os tributos alcançados, até quando vai e de quanto é de quanto por cento é o desconto?
Peninha – Veja bem, vai até o dia 28 de Fevereiro, conforme determina a lei. É bom que se diga que este ano de eleição não haverá programa de benefício de isenção de redução de tributos municipais, por se tratar de ano de eleição, pois a lei proíbe. O que o Código Tributário Municipal estabelece é que, tanto alvará como o IPTU pago à vista até o dia 28 de Fevereiro terão 30% de desconto. Então, até o dia 28 fevereiro, tanto relacionado com o IPTU, quanto com o alvará está beneficiado pela lei.
Blog do JP – O IPTU já está sendo distribuído?
Peninha - Nós estamos preparando para ver se a partir agora dessa semana a gente faz a entrega; o que acontece é que está havendo uma dificuldade grande com o serviço de internet. O boleto não é gerado apenas para nós, mas, também para o banco, para que ele possa receber. Inclusive, nós estamos tendo problema de boletos na hora de pagar. As pessoas tiram aqui, vão pagar e quando chegam ao banco, não conseguem pagar. Queremos aproveitar e pedir desculpa a essas, que na boa vontade de pagar seus impostos, procuram o setor e quando chegam ao banco o boleto não é lido. O banco também precisa fazer a sua parte, dando prioridade para atualizar o banco de dados fornecido pelo município, porque nós estamos pagando para o banco, que é um prestador é serviços.
Jota Parente