sexta-feira, fevereiro 21, 2020

O Hospital Regional do Tapajós Não Tem Data Para Ser Inaugurado


O Hospital Regional do Tapajós já poderia ser inaugurado. A prefeitura já realizou a vistoria do prédio e concedeu o auto de conclusão da obra que popularmente é chamado de habite-se. Na prática, isso quer dizer que o prédio já pode ser utilizado. Resta saber agora quando é que o governo do estado vai marcar a data de inauguração.

Na última visita que fez a Itaituba, Helder Barbalho disse que a inauguração vai ser neste primeiro semestre; ao prefeito Valmir Clímaco o governador também garantiu que a inauguração do hospital será antes do dia 4 de julho, o que daria a oportunidade do prefeito participar da festa de inauguração, mas, oficialmente ainda não há nenhuma confirmação.

Agora que a região do Tapajós perdeu o assento que tinha no Conselho Estadual de Saúde, o acesso às informações e o encaminhamento das demandas junto à Secretaria de Saúde do Estado ficaram mais difíceis.

Como os nossos representantes políticos na capital do estado não pressionam o governo, pois estão mais preocupados em conseguir espaço para os seus aliados, a população de Itaituba e região vai continuar esperando por esse  momento tão sonhado que é ter aqui em Itaituba, atendimento médico de média e alta complexidade, pois em muitos casos, um único exame mais detalhado obriga o paciente a ir para Santarém.

Pelo ritmo dos acontecimentos, a espera pela abertura do Hospital Regional do Tapajós ainda vai se estender além da previsão do governador, porque ainda falta ser concluído o sistema de esgoto para drenar a água utilizada no hospital.

O governo também precisa decidir quem vai fazer a administração do hospital. Outra interrogação é quanto aos equipamentos, pois ninguém sabe o que ainda está faltando, e uma nova informação que surgiu é que por causa de erro no projeto arquitetônico do prédio, os equipamentos maiores terão ser desmontados, pois em alguns pontos do prédio o teto ficou muito baixo e não permite a passagem dos aparelhos de grande porte.

A cada dia se descobre uma nova inconformidade nesse projeto que era pra ser concluído em quinhentos e quarenta dias, mais já vai completar oito anos e ainda não tem data para ser inaugurado.

Jornalista Weliton Lima
Comentário do Focalizando, quinta-feira, 20.02.2020

Dirceu afirma que Valmir já fez mais que Wirland

quinta-feira, fevereiro 20, 2020

Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura

Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) - Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca - haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.

A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.

“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.

Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Polícia Civil incinera mais de duas toneladas de cocaína


Material foi encontrado em um sítio na Ilha de Mosqueiro

"Hoje é um dia histórico para nossa Polícia Civil do Pará. Esta é a maior apreensão de substância entorpecente na história e estamos queimando cerca de R$60 milhões e salvando muitas vidas, fazendo com que inúmeras famílias não sejam destruídas. Seja aqui no Pará, no Brasil ou até mesmo no mundo", enfatizou o delegado-geral da Polícia Civil, Alberto Teixeira. (Veja mais fotos da ação).

Sete fornos foram utilizados durante a incineração de dois mil e trezentos quilos de cocaína apreendidos durante a operação "Narcos II", realizada pela Polícia Civil. O ato de incineração aconteceu na Cerâmica Feijoal, localizado em Santa Izabel, região metropolitana de Belém, e contou com a participação de representantes de todos os órgãos envolvidos na operação.
"É uma satisfação enorme para a Marinha do Brasil ter apoiado a Polícia Civil, com o transporte logístico, por meio do 2°batalhão de operações ribeirinhas", informou o capitão de fragata Flávio Moraes. A Guarda Municipal de Belém também colaborou na ação com 60 guardas e duas cadelas.

"Foi feito um serviço de busca com o cachorro em toda a propriedade, na mata e mangue. O local é de difícil acesso. A atuação do nosso canil foi essencial para fazer um mapeamento das buscas", relatou o inspetor Guilherme, diretor de operações da Guarda Municipal de Belém.

Antes de serem incinerados, os entorpecentes passaram pelo processo de perícia, realizada pelos servidores do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. 

COOAMPARO: Convocação de Assembleia Geral Ordinária


Cooperativa dos Garimpeiros do Amazonas, Pará e Rondônia – COOAMPARO
CNPJ: 19.812.830/0001-41
Insc. Est: 000000004080981
DNPM: 48419-986273/2014
NIRE 11400005467

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Cooperativa dos Garimpeiros do Amazonas, Pará e Rondônia – COOAMPARO, CNPJ 19.812.830/0001-41. Insc. Est: 000000004080981 com cadastro no DNPM de número 48419-986273/2014, NIRE 11400005467, neste ato representada por sua Presidente Senhora Keila Cristina Lopes, no uso de suas atribuições, com a aprovação do Conselho de Administração, convoca os senhores cooperados Ativos nas relações cooperativistas em número de 20 sócios para efeito de quórum, para que participem da AGO Assembleia Geral Ordinária para a deliberação sobre as atividades cooperativa de seus cooperados consubstanciado no seu Estatuto Social conforme a seguinte Ordem do Dia.

DATA: 04/03/2020

HORA: 08h00min horas em primeira convocação, 09h00min horas em segunda convocação e as 10h00min em terceira convocação.

LOCAL: Travessa Terceira, s/nº sala 10, Bairro São Francisco, CEP 68.184-006, na Cidade de Itaituba – PA.

PAUTA

ITEM 01: prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do conselho fiscalcompreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da cooperativa e o parecer do Conselho Fiscal
ITEM 02: Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
ITEM 03: Eleição do conselho de administração;

ITEM 04: Eleição do conselho fiscal;

ITEM 05: Assuntos de interesse da sociedade.

CONTATO: Sede da COOAMPARO e no telefone (93) 9.9136-6535

Itaituba, 19 de Fevereiro de 2020.

Keila Cristina Lopes
Presidente – COOAMPARO.

COOAMPARO: Convocação de Assembleia Geral Extraordinária


 Cooperativa dos Garimpeiros do Amazonas, Pará e Rondônia – COOAMPARO
CNPJ: 19.812.830/0001-41
Insc. Est: 000000004080981
DNPM: 48419-986273/2014
NIRE 11400005467
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Cooperativa dos Garimpeiros do Amazonas, Pará e Rondônia – COOAMPARO, CNPJ 19.812.830/0001-41. Insc. Est: 000000004080981 com cadastro no DNPM de número 48419-986273/2014, NIRE 11400005467, neste ato representada por sua Presidente Senhora Keila Cristina Lopes, no uso de suas atribuições, com a aprovação do Conselho de Administração, convoca os senhores cooperados Ativos nas relações cooperativistas em número de 20 sócios para efeito de quórum, para que participem da AGE Assembleia Geral Extraordinária para a deliberação sobre as atividades cooperativa de seus cooperados consubstanciado no seu Estatuto Social conforme a seguinte Ordem do Dia.

DATA: 04/03/2020

HORA: 13h00min horas em primeira convocação, 14h00min horas em segunda convocação e as 15h00min em terceira convocação.

LOCAL: Travessa Terceira, s/nº sala 10, Bairro São Francisco, CEP 68.184-006, na Cidade de Itaituba – PA.

PAUTA

ITEM 01: Substituição da atividade principal CNAE;
ITEM 02: Retificação do CEP no endereço da matriz da cooperativa;
ITEM 03: Assuntos de interesse da sociedade.

CONTATO: Sede da COOAMPARO e no telefone (93) 9.9136-6535

Itaituba, 19 de Fevereiro de 2020.

Keila Cristina Lopes
Presidente – COOAMPARO.

Itaituba: Justiça e suspende obras da ponte sobre o rio Jamanxim

Acompanhando o parecer do Ministério Público Estadual o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da comarca de Itaituba, determinou a suspensão das obras sobre o rio Jamanxim, em Itaituba, sudoeste do Pará. A ponte tem cerca de 350 metros de comprimento e está localizada numa região de intensa pressão de madeireiros, garimpeiros e grileiros de terras públicas. Esta semana, o MPPA manifestou-se favorável na ação popular que pedia a suspensão da construção.

O promotor de justiça de Itaituba, Diego Belchior Ferreira Santana, foi enfático ao afirmar que o Município emitiu licença de construção quando não poderia, em razão da Rodovia PA-Transgarimpeira, que teria o curso alterado, pertencer ao Estado. “Na realidade, a atuação do Município ocorreu como se a Rodovia Transgarimpeira fizesse parte do sistema de estradas municipais”, ressaltou o promotor ressaltando que a obra também não possui licença ambiental emitida pelo órgão competente.

A decisão judicial destaca que “é verossímil a alegação do autor (da ação popular) e do Ministério Público de que os requeridos agiram ilegalmente quando dispensaram a realização do EIA/RIMA/EIV, pois não motivaram a referida dispensa, não se podendo presumir que a obra não representa potencial de significativa degradação ao meio ambiente.”

Acompanhando o parecer do Ministério Público o juíz determinou a suspensão da construção da ponte até que sejam regularizadas as pendências administrativas que devem ser levadas a cabo pela Secretaria de Estado de Transporte (Setran), consistentes na elaboração de estudos sobre a alteração do traçado da Rodovia PA-Transgarimpeira e parâmetros de construção da ponte antes de qualquer autorização formal para a continuidade dos serviços de engenharia.

Determinou ainda a suspensão da Licença de Construção outorgada pelo Município de Itaituba em razão da competência estadual para alteração do traçado da PA Transgarimpeira. E que o  Município de Itaituba seja intimado a fim de explicar as razões técnicas da dispensa de EIA/RIMA no licenciamento ambiental da obra, já que não foram apresentados nos autos. A decisão determina multa diária de 10 mil reais para o caso de descumprimento da mesma.

Texto: Ascom MPPA
Extraído do portal do Mauro Torres