O jornalista Fleury Colares, âncora do telejornal Focalizando, em Itaituba, está em Manaus, onde foi participar da formatura de uma de suas filhas.
Ele comunicou o blog, que a formatura foi adiada por conta das medidas tomadas pelo governo amazonense para diminuir ao máximo a possibilidade de propagação do coronavírus.
A formutura terá que esperar a situação voltar ao nornal para que outra data possa ser marcada.
segunda-feira, março 16, 2020
Juiz Diretor do Fórum de Itaituba Susepende Atendimento Presencial
O juiz de direito Libério Henrique de Vasconcelos, diretor do Fórum da Comarca de Itaituba, baixou portaria suspendendo o atendimento presencial no Fórum local, a partir de hoje.
Na portaria, o magistrado afirma que o motivo para essa tomada de decisão é para reduzir a possível disseminação do coronavírus.
Os atendimentos para andamento de processos terão que ser agendados, antecipadamente, via telefone ou via eletrônica
A portaria entrou em vigor, hoje mesmo, dia 16 de março, data de sua publicação.
Na portaria, o magistrado afirma que o motivo para essa tomada de decisão é para reduzir a possível disseminação do coronavírus.
Os atendimentos para andamento de processos terão que ser agendados, antecipadamente, via telefone ou via eletrônica
A portaria entrou em vigor, hoje mesmo, dia 16 de março, data de sua publicação.
Coronavírus: deputado quer que Justiça Federal suspenda voos da Ásia e Europa para o Brasil
O líder do Podemos na Câmara, deputado federal Léo Moraes (RO), quer que o Ministério Público Federal ajuíze uma ação civil pública para que sejam suspensos, por 30 dias, todos os voos da Ásia e da Europa para o Brasil. A representação foi protocolada na sexta-feira (13) e alcança também embarcações marítimas vindas dessas localidades.
“O objetivo é proteger a saúde da população brasileira. Precisamos suspender a chegada de aeronaves da Europa e da Ásia. Países como Israel e Estados Unidos já tomaram medidas nessa linha”, assinala Moraes.
No pedido, ele solicita também que seja determinado o envio de tropas do Exército, da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal para monitoramento e controle das fronteiras terrestres.
“O próprio ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, confirmou a preocupação com a capacidade dos nossos hospitais. O momento de barrar o avanço do coronavírus é agora. Não adianta fechar a ‘porteira’ depois que houver uma explosão de casos dentro do país”, observa.
Conforme o deputado, a restrição de acesso ao país, inicialmente, é apenas para pessoas, mercadorias não são objetivo do pedido. “Não afeta nada em relação à entrada de medicamentos, vacinas, e produtos”, ressalva o deputado.
Ele também anunciou que ainda nesta semana pretende discutir o assunto com o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Armínio: 'É uma calamidade e por isso deve-se aumentar o gasto público'
O economista Armínio Fraga (ex-presidente do Banco Central), disse que o Brasil vai entrar em recessão e que o governo deve aumentar os gastos para conter a crise na saúde, e reduzir os efeitos da crise econômica.
— Aumentar o gasto está correto. Todas as nossas leis, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, têm mecanismos que permitem abrir uma exceção para casos de calamidade. E essa é sem dúvida uma calamidade. Cabe resposta muito enérgica e, na prática, não deveria ter limite.
— Aumentar o gasto está correto. Todas as nossas leis, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, têm mecanismos que permitem abrir uma exceção para casos de calamidade. E essa é sem dúvida uma calamidade. Cabe resposta muito enérgica e, na prática, não deveria ter limite.
A janela está aberta
Com a janela de transferência escancarada, os vereadores começam a se
movimentar em buscar de um novo partido com vista na eleição de outubro. O
primeiro passo é a desfiliação do atual partido e, como já era esperado, o PSDB,
até o momento é a legenda mais prejudicada nessa janela.
Os três vereadores que faziam parte já deixaram o partido, e quem também
abandonou o ninho Tucano foi empresário Ivan D'Almeida, que se filiou ao
Partido Liberal do vice-governador Lucio Valle.
Esse movimento de aproximação do pré-candidato Ivan D'Almeida ao governo
do estado levantou uma série de especulações, inclusive sobre quem teria sido o
articulador da ida do ex-tucano itaitubense para o lado do governador.
O empresário Ivan D'Almeida diz que a sua filiação ao PL não precisou de
intermediários, pois a negociação com a cúpula estadual do partido já vinha
sendo mantida há algum tempo. Quanto à vulnerabilidade dos partidos políticos
no interior do estado, Ivan diz que não teme uma puxação de tapete, e para tudo
existe um plano B.
E com a saída do empresário Ivan D'Almeida do PSDB, o partido ficará
completamente desidratado aqui no município. Esse cenário também segue em todo
o estado, e para evitar a inanição política do seu partido, o ex-governador
Simão Jatene, apesar das divergências dos cardeais tucanos, cogita sair
candidato à prefeitura de Belém.
Voltando à questão do troca-troca de partidos para as eleições
proporcionais, a tensão entre os vereadores continua crescendo, especialmente
entre os vereadores da base aliada do prefeito, pois os pré-candidatos sem
mandato continuam resistindo à ideia de disputar a eleição nos partidos que
tenham vereadores filiados.
Comentário do jornalista Weliton Lima, do Focalizando de 12/03/2020
No Pará, fazendeiros são condenados a pagar R$ 6,8 milhões por desmatamento ilegal
A Justiça Federal no Pará condenou os fazendeiros Edson Teófilo Rosa, Nirmo Brignoni e Ronaldo Malta Laudares por desmatarem vegetação nativa da floresta amazônica e devem pagar indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 6,8 milhões. As sentenças, divulgadas no início do mês de março, acatam pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
Os desmatamentos ocorreram nos municípios de Altamira e Novo Progresso e totalizam mais de 1.680 hectares. Para os juízes federais, a responsabilidade ambiental, demonstrada pela existência do dano e do nexo de causalidade, foi comprovada pelas provas apresentadas em juízo, como imagens via satélite, laudo pericial e relatório de fiscalização, em que ficou evidente a alteração da cobertura vegetal.
“É intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental em exame (desmatamento), o qual, em razão de sua extensão, tem potencial capacidade de extinguir espécies da flora e da fauna”, afirmam as sentenças.
Além das indenizações, os réus têm 90 dias, contados da intimação, para elaborar projeto de reflorestamento, com cronograma e etapas definidas, podendo ser aplicada multa diária em caso de descumprimento.
Os crimes –
De acordo com a justiça, o dano causado pela destruição de elevada área da floresta pode ocasionar em “extinção de espécies da flora e da fauna, perda de nutrientes, […] gerando reflexos na população local, incremento de dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade hídrica”.
Para se ter uma ideia da dimensão dos crimes, apenas Edson Rosa, que degradou cerca de 742 hectares de floresta no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira, foi condenado indenizar mais de R$ 4,5 milhões por retirada ilegal de madeira, além de outros R$ 100 mil por danos morais.
A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, lotada em Itaituba e que assinou a sentença de Edson Rosa, argumentou que “apenas quem detém algum poder econômico consegue destruir o tamanho da área mencionada”.
O fazendeiro Nirmo Brignoni também teve a sentença assinada pela juíza federal Sandra Silva. O réu foi responsável pela destruição de, aproximadamente, 208 hectares do bioma amazônico na fazenda Querêncio do Norte, localizada na Flona do Jamanxim, em Novo Progresso.
“A responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida o mais amplamente possível, de modo que a condenação a recuperar a área prejudicada não exclua o dever de indenizar – juízos retrospectivo e prospectivo”, declara a juíza, que impôs ressarcimento de pouco mais de R$ 1,5 milhão em indenização e multa.
A juíza determinou, ainda, para os dois réus a averbação no Cadastro Ambiente Rural (CAR) da área da presente condenação, constando, entre outros, o valor dos danos ambientais e moral coletivo, que o local está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e que está suspenso de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Já Ronaldo Laudares, que desmatou 738 hectares em Altamira e foi condenado a pagar o valor de R$738 mil, deve abster-se de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica agropecuária ou florestal sobre a área irregularmente desmatada, que inclui a aplicação de R$ 10 mil em multa diário por descumprimento.
O juiz federal substituto Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, responsável pela sentença, autorizou, inclusive, a apreensão, retirada e destruição de qualquer móvel ou imóvel existentes na área que impeçam a regeneração natural da floresta.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Os desmatamentos ocorreram nos municípios de Altamira e Novo Progresso e totalizam mais de 1.680 hectares. Para os juízes federais, a responsabilidade ambiental, demonstrada pela existência do dano e do nexo de causalidade, foi comprovada pelas provas apresentadas em juízo, como imagens via satélite, laudo pericial e relatório de fiscalização, em que ficou evidente a alteração da cobertura vegetal.
“É intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental em exame (desmatamento), o qual, em razão de sua extensão, tem potencial capacidade de extinguir espécies da flora e da fauna”, afirmam as sentenças.
Além das indenizações, os réus têm 90 dias, contados da intimação, para elaborar projeto de reflorestamento, com cronograma e etapas definidas, podendo ser aplicada multa diária em caso de descumprimento.
Os crimes –
De acordo com a justiça, o dano causado pela destruição de elevada área da floresta pode ocasionar em “extinção de espécies da flora e da fauna, perda de nutrientes, […] gerando reflexos na população local, incremento de dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade hídrica”.
Para se ter uma ideia da dimensão dos crimes, apenas Edson Rosa, que degradou cerca de 742 hectares de floresta no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira, foi condenado indenizar mais de R$ 4,5 milhões por retirada ilegal de madeira, além de outros R$ 100 mil por danos morais.
A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, lotada em Itaituba e que assinou a sentença de Edson Rosa, argumentou que “apenas quem detém algum poder econômico consegue destruir o tamanho da área mencionada”.
O fazendeiro Nirmo Brignoni também teve a sentença assinada pela juíza federal Sandra Silva. O réu foi responsável pela destruição de, aproximadamente, 208 hectares do bioma amazônico na fazenda Querêncio do Norte, localizada na Flona do Jamanxim, em Novo Progresso.
“A responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida o mais amplamente possível, de modo que a condenação a recuperar a área prejudicada não exclua o dever de indenizar – juízos retrospectivo e prospectivo”, declara a juíza, que impôs ressarcimento de pouco mais de R$ 1,5 milhão em indenização e multa.
A juíza determinou, ainda, para os dois réus a averbação no Cadastro Ambiente Rural (CAR) da área da presente condenação, constando, entre outros, o valor dos danos ambientais e moral coletivo, que o local está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e que está suspenso de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Já Ronaldo Laudares, que desmatou 738 hectares em Altamira e foi condenado a pagar o valor de R$738 mil, deve abster-se de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica agropecuária ou florestal sobre a área irregularmente desmatada, que inclui a aplicação de R$ 10 mil em multa diário por descumprimento.
O juiz federal substituto Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, responsável pela sentença, autorizou, inclusive, a apreensão, retirada e destruição de qualquer móvel ou imóvel existentes na área que impeçam a regeneração natural da floresta.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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