O magistrado atendeu ação civil pública da 8ª promotora de Justiça da Saúde e Educação de Santarém, Lilian Braga, em regime de urgência. Os réus são os organizadores da carreata, Marco Aurélio Magalhães Cardoso, Herlison Barbosa da Silva, Rebelton Jobson Costa Siqueira, Marildo Nicolodi, Bruno de Freitas Canavarro e quem mais participar. A convocação foi feita por meio das redes sociais e grupos de whatsapp.
Segundo a ação, o ato contraria todas as recomendações das autoridades públicas de saúde, o decreto municipal que suspende eventos públicos, e o decreto estadual. A promotora destaca que reconhece o direito à manifestação, entretanto, “em situação de emergência da saúde pública, há de ser priorizada a proteção à saúde da coletividade, prevenindo-se a contaminação pelo vírus através da adoção das medidas que visem minimizar seu contágio em progressão geométrica”.
O objetivo, além de impedir a realização, é a responsabilização civil e aplicação de multa aos requeridos, e participantes identificados durante a manifestação, por realizarem evento que provoca aglomerações e a possibilidade de disseminação do novo coronavírus.
O juiz ressaltou que, embora os cidadãos tenham direito de manifestar seus ideais, valores ou a intenção de trabalhar para sustentar suas famílias, no momento atual, em que a aglomeração deve ser evitada para não gerar incontornáveis problemas de saúde pública, a norma que impede a junção de pessoas para eventos não essenciais, deve prevalecer.
Foi determinado que a manifestação seja impedida, por meio de força policial. Em caso de insistência, a multa e de R$ 10 mil contra os demandados ou qualquer outra pessoa que participar. O juiz determinou ainda o encaminhamento à autoridade policial dos que descumprirem a decisão.
Fonte Ver-o-fato