A recomendação é da Promotoria de Justiça da 2ª Região Agrária, em conjunto com a 8ª Promotoria da Saúde de Santarém e destinada ao municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.
Foi recomendado às prefeituras e às secretarias municipais de agricultura dos municípios, que disciplinem o funcionamento, o horário e o acesso de pessoas às feiras e mercados livres de produtores rurais que desenvolvem atividades essenciais, para evitar a aglomeração e acesso de número indiscriminado de pessoas, além de orientar os feirantes e a população sobre as medidas protetivas e recomendações sanitárias a fim de combater a transmissão da covid-19, com distribuição, se possível, de máscaras, água, sabão, álcool em gel, luvas e outros.
Caso não haja qualquer sintoma suspeito ou sugestivo de infecção pelo coronavírus, por transportadores, ajudantes de carga ou vendedores e representantes comerciais, elos essenciais da cadeia de abastecimento, recomenda que seja autorizada a transposição na barreira sanitária dos respectivos municípios, para evitar entraves ao ingresso adequado de produtos essenciais, sob pena de desembarque de produtos em descompasso com as normas de segurança alimentar.
Outra recomendação é que os municípios disponibilizem um canal de comunicação exclusivamente para acesso comercial, preferencialmente por telefone/whatsapp, viabilizando, se possível, o cadastro prévio de todos os representantes do elo da cadeia de abastecimento do comércio, constando, no mínimo, o pretenso dia de acesso ao município, e identificação de todos os veículos e trabalhadores que necessitarão circular na cidade. Caso não seja possível o cadastro prévio, deve ser feita outra estratégia de controle.
O MPPA recomenda aos municípios que determinem a suspensão do Alvará Sanitário de Funcionamento ou do alvará de funcionamento, de feiras e mercados livres que provocarem aglomerações, de qualquer modo, inclusive por meio de anúncio de ofertas e promoções, e descumprirem as normas sanitárias municipais, estaduais ou federais vigentes.
Os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, Associações de Produtores Rurais Familiares, Associações de Feirantes e Cooperativas dos municípios devem orientar seus associados a adotarem medidas protetivas e recomendações sanitárias nas feiras e mercados livres a fim de combaterem a transmissão da covid-19.
As Polícias Civil e Militar devem atuar para garantir o suporte necessário, fiscalizando o cumprimento das medidas, advertindo a respeito da necessidade de garantir a saúde pública.
Fonte G1 Santarém