quinta-feira, junho 18, 2020

Procuradora pediu há um ano e seis meses, condenação de tucanos e inelegibilidade de Jatene

Procuradora pediu há 1 ano e 6 meses condenação de tucanos e inelegibilidade de Jatene

Uma ação de investigação judicial eleitoral, impetrada em janeiro de 2019 pela então procuradora regional eleitoral Nayana Fadul da Silva, tramita há um ano e seis meses no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesse processo, a procuradora pede a condenação do ex-governador Simão Jatene, de seu então candidato ao governo em 2018, o deputado Márcio Miranda, de Izabela Jatene de Souza, filha do ex-governador, além dos secretários de governo José Megale Filho e Pedro Abílio Torres do Carmo. A acusação é de “abuso de poder político e econômico”.

No caso de Simão Jatene – assim como dos outros denunciados -, a procuradora pede que eles sejam declarados inelegíveis por oito anos. Ou seja, caso o julgamento desse processo seja realizado antes das eleições deste ano de 2020 e em caso de condenação, o ex-governador Simão Jatene estaria impedido de concorrer à prefeitura de Belém com base na lei da ficha limpa.

Nas 17 páginas do pedido de cassação dos denunciados e cuja íntegra o Ver-o-Fato teve acesso, Nayana Fadul foca sua acusação também no programa “Asfalto na Cidade”, que consumiu dos cofres públicos R$ 550 milhões, mas que a procuradora eleitoral define como obra “eleitoreira e oportunista”. Segundo ela, o programa de asfaltamento em dezenas de municípios teve o “claro propósito de beneficiar a candidatura de Márcio Miranda ao governo e de José Megale, a vice. E dada a ampla repercussão dos atos, o reconhecimento do abuso de poder político-econômico é pertinente”, afirma a fiscal da lei.

“Inicialmente, faz-se importante registrar que abuso de poder político é espécie do gênero abuso de poder, razão pela qual a elucidação de ambos os conceitos vem a calhar, o que se faz recorrendo às lições de José Jairo Gomes (Direito Eleitoral. 12a ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 311 e 314-315): no Direito Eleitoral, por abuso de poder compreende-se o mau uso de direito, situação ou posição jurídicas com vistas a se exercer indevida e ilegítima influência em dada eleição.

“Ao realizarem seus misteres, os agentes públicos devem sempre guardar obediência aos princípios constitucionais regentes de suas atividades, nomeadamente os previstos no artigo 37 da Lei Maior, entre os quais avultam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, licitação e o concurso público. 

O mar está revolta para Helder: Procurador aponta abuso de poder, quer cassar governador e vice e pede novas eleições no Pará

Procurador aponta abuso de poder, quer cassar governador e vice e pede novas eleições no Pará

O procurador da República Felipe Moura Palha, que é o atual procurador eleitoral do Estado, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do registro do diploma de Helder Barbalho, como governador, e de Lúcio Vale, vice. A alegação do procurador é de “abuso de meios de comunicação social e abuso de poder econômico, na medida em que os veículos de comunicação de massa com influência em todo o Estado do Pará, e até fora dele, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news política”, afirma Felipe Moura Palha no parecer de 29 páginas em que, além da cassação da chapa, a realização de novas eleições. O documento tem a data de 5 de junho passado e a cópia integral foi obtida pelo Ver-o-Fato.


“Isto posto, forçoso reconhecer que houve abuso e desvio de finalidade nos meios de comunicação do Conglomerado RBA de Comunicação em benefício da candidatura de Helder Barbalho, a revelar o abuso de poder econômico, na medida em que é evidente que o candidato Helder Barbalho e sua família detém um enorme veículo de comunicação, composto por televisão, rádios, jornais impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, que lhe confere e assegura uma grande capacidade econômica que, quando mal utilizada ou utilizada de maneira anormal, se convola em ato ilícito que representa grave violação ao regime democrático, estando presentes no vertente caso os ilícitos eleitorais de utilização indevida e desvio de meio ou veículo de comunicação social entrelaçado com abuso de poder econômico, conforme preceituado pelo artigo 22, caput, da LC 64/1990”, sustenta o procurador no arrazoado em que pede a cassação.

Segundo Moura Palha, o abuso de poder, em qualquer de suas facetas – econômico, político e de autoridade, de meio de comunicação social – tem o condão de afetar, comprometer e macular a normalidade e legitimidade das eleições, bens jurídicos constitucionais (artigo 14, § 9o da Constituição de 1988) que devem ser tutelados e salvaguardados por meio da ação de investigação judicial eleitoral prevista no artigo. 22 da LC 64/1990. “Abuso de poder é o mal uso, a utilização anormal, excessiva, desarrazoada e desproporcional de uma faculdade, direito ou posição jurídica que pertence legitimamente à pessoa, sendo gênero cujas espécies são o excesso de poder e o desvio de poder. O excesso de poder consiste na utilização que ultrapassa o limite do necessário para se obter o fim a que se destina o exercício da faculdade, direito ou posição jurídica. O desvio do poder revela a busca de atingir um fim diverso a que se destina o exercício regular da faculdade, direito ou posição jurídica”, sustenta o fiscal da lei eleitoral.

À vista do exposto – continua o procurador na peça -, forçoso se reconhecer, no caso concreto, a ocorrência da utilização indevida ou desvio de meios de comunicação social e do abuso de poder econômico em favor da candidatura de Helder Barbalho, pelas seguintes razões abaixo declinadas:

1) “ É público e notório de que Helder Barbalho é proprietário ou sócio do Conglomerado RBA de Comunicação; 2) os veículos de comunicação social do Conglomerado RBA, sobretudo, no trimestre crítico anterior às eleições de 2018 noticiaram, divulgaram, disseminaram de maneira deliberada muitas matérias jornalísticas somente favoráveis e enaltecedoras do candidato Helder Barbalho e somente desfavoráveis e depreciativas do candidato Márcio Miranda, constatando-se, in caso, claro desvio de poder (finalidade) no exercício da liberdade de imprensa, uma vez que não foi dispensado um tratamento paritário, imparcial e impessoal para os candidatos no Pleito de 2018; 3) no dia do 2º turno das eleições de 2018 (28 de outubro), em pleno e agitado horário de votação, por volta de 12h, o candidato Helder Barbalho teve oportunidade de se pronunciar para um dos veículos de comunicação (Rádio Clube) do conglomerado, onde pôde falar como se governador do Pará já fosse, como se eleito já estivesse e, isto, faltando ainda em torno de 5h para o término oficial da votação, assegurou votos importantes para a vitória ao Governo do Pará.

4) Além do tratamento privilegiado nos meios de comunicação da família, o candidato Helder Barbalho e a sua Coligação Partidária não hesitaram em lançar mão do estratagema de criação e disseminação em seus veículos de comunicação de fato político falso (fake news política) contra os seus adversários na campanha 2018 e, como se não bastasse, fizeram o uso ilegítimo e espúrio do Sistema de Justiça Eleitoral – Polícia Federal, Procuradoria Regional Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral – mediante a provocação de instauração de procedimentos extrajudiciais de investigação e ação judicial eleitoral, com o intuito abjeto de realizar a divulgação nos veículos de comunicação do conglomerado de fatos inverídicos que prejudicavam e desabonavam os seus adversários políticos; 5) todo esse rosário de abusos perpetrados em favor dos candidatos investigados Helder Barbalho e Lúcio Vale lhes rendeu a vitória nas Eleições de 2018 para o Governo do Pará”.

Em face do exposto – diz mais adiante Moura Palha -, desses fatos e circunstâncias, “resta configurado e caracterizado o abuso de meios de comunicação social e o abuso de poder econômico, na medida em que os veículos de comunicação de massa com influência em todo o Estado do Pará, e até fora dele, composto por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítios na internet e redes sociais, foram utilizados deliberadamente com a finalidade de beneficiar o candidato Helder Barbalho, inclusive com a disseminação de fake news política”.

Está configurado também, afirma ele, o “abuso de poder econômico, porquanto o domínio, detenção e disponibilidade de veículos de comunicação social representa inegável capacidade e poderio econômicos, sendo que tal poderio foi utilizado de modo a afetar, comprometer, prejudicar, conspurcar a normalidade e legitimidade das Eleições de 2018 para o Governo do Pará.

Dizer, como diz a defesa dos investigados, que o abuso de meio de comunicação social e abuso de poder econômico não pode ser reconhecido no caso concreto simplesmente porque os adversários políticos utilizaram do mesmo artifício de campanha e, assim, numa espécie de compensação de ilícito por ilícito, a presente AIJE deveria ser julgada improcedente, se mostra, no mínimo, imoral, porque a lei deve sancionar a todos, após o devido processo legal, que transgridam a ordem jurídica”.

Dessarte, segundo a ordem de ideias consignadas neste parecer ministerial, enfatiza Moura Palha, devem ser sancionados como incursos na prática de abuso de meio de comunicação social e abuso de poder econômico, os candidatos beneficiários dos ilícitos, Helder Barbalho e Lúcio Vale, bem como os sócios e dirigentes do Conglomerado de Comunicação RBA – Jader Fontenelle Barbalho Filho, Francisco Monteiro Melo e Camilo Afonso Zahluth Centeno.

Aqueles que são apenas jornalistas, radialistas e comentaristas, sustenta o procurador eleitoral, sem poder aparente de decisão nos rumos do referido Conglomerado de Comunicação RBA, “se apresentando apenas como meros reprodutores e subservientes à orientação e diretriz jornalística definida e determinada pelos sócios e dirigentes, não revelam responsabilidade suficiente para serem sancionados nesta ação de investigação judicial eleitoral”.

Cumpre melhor esclarecer que os candidatos Helder Barbalho e Lúcio Vale, eleitos governador e vice-governador do Pará, respectivamente, por ocasião das Eleições 2018, devem “ter cassados seus diplomas, considerando que formaram chapa majoritária, una e indivisível, e Helder Barbalho, Jader Fontenelle Barbalho Filho, Francisco Monteiro Melo, Camilo Afonso Zahluth Centeno devem ser sancionados pela condição de proprietários, sócios e dirigentes do Conglomerado de Comunicação RBA, tudo por força do inciso XIV do art. 22 da LC no 64/1990”.

Quanto aos demais investigados – resume Moura Palha – “devem ser absolvidos”. Por fim, ele argumenta que a Justiça Eleitoral, “de forma corajosa, deve ser rigorosa no exame do caso concreto, e cassar o diploma dos candidatos eleitos governador e vice-governador do Estado do Pará, determinando a realização de novas eleições”. Ou seja, ante o exposto, “a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo conhecimento e procedência da ação de investigação judicial eleitoral pela utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social e abuso de poder econômico, com a aplicação das sanções de cassação de registro/diploma e decretação de inelegibilidade por 8 anos para os beneficiários e responsáveis pelos ilícitos no contexto das Eleições de 2018 no Estado do Pará”.

Com a palavra, os advogados

Ver-o-Fato tenta falar com os advogados do governador e vice, já realizou diversas chamadas,mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para as explicações dos defensores de Helder Barbalho e Lúcio Vale.

Atualização

Em nota enviada no começo da tarde de hoje, a Secom do governo estadual assim se manifesta:

“O pedido do Ministério Público data de 18/12/2018, ou seja, há mais de um ano e meio. Não há fato novo, portanto, o que move nova divulgação de fato antigo pelo MPF ainda é desconhecido.


Sobre o conteúdo do processo em si, é evidente que há veículos que têm mais simpatia por projeto A ou B, mas isso está longe de configurar desequilíbrio, trata-se de um fato normal nas democracias.


Em primeiro lugar porque os veículos paraenses tradicionais praticam jornalismo profissional e equilibrado, sempre garantido espaço para o contraditório, basta analisar todos os jornais da época.


Segundo, porque o jornalismo profissional paraense é diverso e expressa de uma forma ou outra, todas as opiniões da sociedade, cada veículo com sua linha editorial.
Querer imputar a veículo A ou B um silêncio é um ataque profundo à democracia, à liberdade de expressão e à diversidade de opiniões”.

Fonte: Ver-o-fato

A extrema direita armada do bolsonarismo já pode escolher mais um ídolo

Frederick Lustosa: primeiro, foi preciso que a Corregedoria o pressionasse a agir no caso Sara Winter. Agora, vem a decisão estupefaciente. O que se passa? - Reprodução

O procurador Frederick Lustosa está virando personagem. E não me parece que seja por bons motivos. 

O Ministério Público no Distrito Federal só agiu contra a tal Sara Winter depois de pressionado, ou ela estaria lá em Brasília, organizando seu acampamento com pessoas armadas e soltando foguetório. A Internet está aí. 

Vejam a quantidade de barbaridades que esta senhora perpetrou. E, no entanto, Lustosa, que vinha calado, resolveu denunciar — e com que rapidez! — a tal Sara por dois crimes: 

injúria e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes. Só! Ele não viu mais nada de errado na conduta daquela senhora; Informa a Folha: 

Informa a Folha: Na semana passada, o procurador Frederick Lustosa foi cobrado pela corregedora-geral do MPF (Ministério Público Federal), Elizeta Ramos, para que apresentasse as providências que pretendia adotar no caso, então sob a responsabilidade dele havia duas semanas. 

A cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República), onde a apuração começou a tramitar, estava incomodada com a demora no desfecho. 

Lustosa argumentou na denúncia que a conduta de Winter não afrontou a Lei de Segurança Nacional, o que poderia levá-la à prisão nesta investigação. 

Ele sustentou ainda que ela não impediu nem o ministro de exercer seu trabalho nem o STF de funcionar normalmente. A atuação do MPF, segundo o procurador, considerou a mensuração da atitude de Winter.

COMENTO 

A decisão é de tal sorte absurda que o procurador Lustosa está a nos dizer que aqueles que agirem como Sara em Brasília, sem, no entanto, injuriar ou ameaçar um ministro do Supremo, poderão agir livremente. 

Segundo Lustosa, passam a ser permitidos, então, os seguintes atos, sem que seus promotores possam ser alcançados por qualquer sanção estatal: 

- montar acampamento com armas: 

- disparar foguetório contra o STF; 

- simular atos da Ku Klux Klan em frente ao tribunal. 

Para o doutor, isso tudo faz parte da "liberdade de expressão". A extrema direita armada do bolsonarismo já pode adorar um novo ídolo: Frederick Lustosa!

Por Reinaldo Azevedo - Notícias UOL

Para os itaitubenses, Helder é culpado e confiança nele despencou

Numa pesquisa digital feita pelo blog do Jota Parente e encerrada ontem, 276 pessoas, por unanimidade, marcaram a opção CULPADO, quando responderam a questão:

O governador Helder Barbalho foi um dos alvos da PF, quarta-feira, 10/06, por causa de denúncias do MPF. Motivo: acusações de compras super faturadas na pandemia. Na sua opinião ele é: Culpado - Inocente -  Não Sei

Foram feitas outras perguntas. Confira o resultado.





Morre de Covid-19 o professor Felipe Gomes

A Secretaria Municipal de Educação confirmou na manhã de hoje, o falecimento do servidor, Professor Felipe Gomes dos Santos, ocorrido na manhã desta quinta-feira, 18, na UPA de Itaituba, vitimado pelo coronavírus.

É mais uma vítima fatal desse vírus, que já levou outros profissionaisn da Educação e diversas outras pessoas da comunidade itaitubense.

Professor Felipe Gomes era servidor efetivo desde o ano de 1999, colaborando no município na Educação de Crianças nas séries iniciais; ele muito contribuiu em sala de aula e atividades extra classe, e sociais sem fins lucrativos, com atividades físicas e culturais através da Capoeira, marcando sua história de vida como um grande legado.

A Deus pedimos também que conceda-lhe o merecido repouso eterno em seu reino. Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências aos familiares a amigos.

A SEMED decreta dois dias de Luto Oficial.

quarta-feira, junho 17, 2020

Bolsonaro aguarda pedido de demissão de Weintraub até amanhã, diz site Fonte

weintraub

O ministro da Educação Abraham Weintraub  parece estar de saída do governo Bolsonaro. Segundo informações do blog 'Radar', da Revista Veja, auxiliares de Jair Bolsonaro confirmaram ao blog que o pedido de demissão de Weintraub é esperado e que deve ocorrer até amanhã, quinta-feira (18).


Segundo o texto, as reuniões sobre a demissão do ministro ocorreram na tarde de hoje. Vale lembrar, Abraham Weintraub não compareceu à posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria, hoje pela manhã.


Sucessor


O mais cotado para assumir a vaga de Abraham Weintraub é Carlos Nadalim, atual secretário de Alfabetização do ministério. Ainda segundo a publicação, porém, Weintraub será nomeado para outra função no governo. (IG Último Segundo)


Nota do blog: Resta torcer para que presidente não coloque no lugar desse maluco irresponsável, alguém tão ou mais doido que ele. Até agora, Bolsonaro colocou um pior que o outro.


O primeiro foi o colombiano nturalizado brasileiro, Ricardo Vélez Rodrígues, que nem falar Português direito sabia. Colocou em seu lugar o rei da confusão, que agora está de saída, depois de fazer todas as trapalhadas possíveis.


Sempre é possível piorar algo que já esteja muito ruim, mas, espera-se que o presidente tenha um pouco de lucidez ao confirmar o novo ministro.

Esplorte voltará aos poucos em Itaituba

Itaituba: Ginásio Poliesportivo

         Desde março as atividades esportivas estão suspensas por causa do coronavírus. Agora, com o início da flexibilização, os esportistas começam a discutir a retomada de competições, treinos e peladas.

         Hoje aconteceu uma reunião com a comissão de saúde que comanda o combate à Covid-19, na qual foram tratados os primeiros passos para o reinício da movimentação esportiva.

         Será analisado pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaituba, caso por caso, e terão que ser observados protocolos de segurança para prevenir um novo surto da doença.

         O clube ou entidade, assim como os donos de arenas que funcionavam antes, deverão dirigir-se até a SEMSA para tratar da liberação.

         O professor Júlio Leal (Julinho), da Escolinha de Futsal Urso Branco, informou ao blog, que haverá uma reunião para tratar desse assunto. Os alunos serão informados do que for decidido.

         Hoje, pela primeira vez, desde que foi inaugurado, o ginásio poliesportivo de Itaituba foi totalmente lavado, uma medida importante, mas, ainda vai demorar uns dias para acontecer competições com público.