quinta-feira, junho 25, 2020
Mulher volta a testar positivo para Covid-19 e hipótese de reinfecção é levantada
Sorte grande, Pedras da fortuna
Sikêra de contrato novo e com muita moral
Frota e Roberto Jefferson recebem ordem de despejo
Imagine que você teria nascido em 1900
Governo do Estado conclui pavimentação de rodovias em Jacareacanga
A Secretaria de Estado de Transportes (Setran) concluiu a pavimentação de um trecho de mais de oito quilômetros de vias em Jacareacanga, no extremo sudoeste do Pará.
A pavimentação beneficiou a avenida Tenente Fernandes, que liga a BR-230 (Rodovia Transamazônica) até o centro do município, e ainda o asfaltamento da vicinal que leva ao aeroporto da cidade.
A obra está praticamente concluída, faltando apenas 50% das sinalizações horizontais e verticais. A previsão é de inauguração ainda no próximo mês. "A obra faz parte do compromisso do governador Helder Barbalho de levar desenvolvimento para todas as regiões do Estado do Pará, proporcionando asfalto e mobilidade para municípios do Baixo Amazonas e de todas as regiões do Pará", disse Pádua Andrade, titular da Setran.
Ainda na região do Baixo Amazonas está prevista a pavimentação de 52 km da vicinal do Cuamba até a comunidade de Murumuru. A vicinal vai de Alenquer a Monte Alegre. A obra faz parte do Projeto de Desenvolvimento e Integração Regional do Pará (Prodeir), que começará a ser licitado ainda no segundo semestre deste ano.
O Prodeir prevê a pavimentação de mais de 500 quilômetros de rodovias, construção e substituição de ponte de madeira por concreto e ainda instalação de postos de fiscalização de peso de veículos em todas as regiões de integração do Pará. (Agência Pará)
MP Eleitoral no Pará insiste na cassação de deputada que desvirtuou uso de cota de gênero do fundo eleitoral
O Ministério Público (MP) Eleitoral no Pará recorreu contra decisão da Justiça que considerou improcedente uma ação contra a deputada federal Elcione Barbalho (MDB) por desvirtuamento do uso de verbas do fundo eleitoral na campanha de 2018. Segundo o MP, parte da cota de candidatas do gênero feminino foi usada exclusivamente por candidatos do gênero masculino, o que é ilegal.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia decidido que o uso dos recursos foi regular porque toda a verba doada pela candidata a candidatos do gênero masculino teria sido investida em atos conjuntos de campanha – a chamada campanha casada –, prática permitida pela legislação. O MP afirma que isso não ficou provado em quase a totalidade dos gastos.
Dos R$ 1.170.000 doados pela candidata Elcione Barbalho a dez candidatos do gênero masculino, apenas R$ 31.067 – ou 2,65% do total – foram comprovados como tendo sido gastos em atos de campanha em favor da candidatura feminina, sendo que três dos candidatos beneficiados não apresentaram nenhum comprovante de gastos desse tipo, destaca o MP Eleitoral.
“Tal análise acurada torna inconteste que a doação financeira no valor total de R$ 1.170.000 de recursos da cota de gênero feminino realizada pela candidata recorrida Elcione Barbalho em favor de dez candidatos homens não se reverteu em concreto e efetivamente à sua campanha eleitoral, cuja reeleição para deputada federal só foi possível graças ao capital eleitoral que já possuía, e não pelos dividendos eleitorais que as candidaturas masculinas supostamente lhe conferiram”, aponta o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha.
“A engenhosidade, o ardil, a burla, a fraude a uma política de ação afirmativa extremamente necessária para garantir o aumento da representatividade política feminina, prevista do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017, ao se lançar mão justamente de uma mulher com enorme capital político para dar ares de legalidade à utilização desvirtuada de recursos públicos da cota de gênero em benefício exclusivo de candidaturas masculinas é extremamente reprovável, pois tal estratagema torna completamente inócua a referida ação afirmativa”, complementa.
O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi apresentado ao TRE nesta quarta-feira (24), com pedido de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se condenada, a acusada pode sofrer cassação do diploma de deputada federal, além de ficar inelegível por oito anos.
Assessoria de Comunicação
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