terça-feira, junho 30, 2020
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segunda-feira, junho 29, 2020
Menina de 10 anos, de Rurópolis, reencontra os pais após passar 40 dias na UTI do Hospital Regional do Baixo Amazonas
Núbia, que é natural da cidade de Rurópolis, ficou internada por 40 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do HRBA, unidade do Governo do Pará e gerenciada pela Pró-Saúde. Ela recebeu alta médica após se recuperar da doença.
Na saída do hospital, os pais, acompanhados de outros familiares, esperavam ansiosos para ver a filha novamente. Do lado de dentro, a ansiedade tomava conta da garotinha, que não conteve as lágrimas ao ver a família. Ela estava vestida com a roupa da Mulher-Maravilha, uma heroína da cultura popular, em representação a luta, coragem e força com a qual a Núbia enfrentou a distância dos pais e a Covid-19.
“É uma emoção muito grande. Tivemos sempre muita preocupação, mas estávamos confiantes em Deus. Tive fé também no trabalho dos profissionais. Minha filha é um milagre, desde os três meses que lutamos. Se ela está viva é porque Deus permitiu, isso é obra dele”, afirma emocionada a mãe, Norma dos Santos Sousa.
A primeira paciente infantil do Hospital Regional do Baixo Amazonas confirmada para a Covid-19, Núbia também se tornou a primeira criança a se recuperar da doença e receber alta. Ela deu entrada na unidade em 21 de maio deste ano, em estado grave e em uso de oxigênio.
Núbia recebeu cuidados da equipe multiprofissional, mas desde os três meses de idade já luta contra uma doença pulmonar crônica. Ela possui asma e já precisou fazer tratamento contra tuberculose. Nos 40 dias internada, a menina se mostrou sempre com uma vontade imensa de viver, sendo um exemplo e inspiração para toda a equipe multiprofissional no HRBA.
A pequena é a 97º paciente a ser recuperar da Covid-19 no Hospital Regional do Baixo Amazonas. A unidade é referência para 1,3 milhões de pessoas residentes em 30 municípios da região Oeste do Pará, Xingu e Baixo Amazonas, sendo reconhecido como um dos dez melhores hospitais públicos do Brasil. É certificado pela Organização Nacional de Acreditação com o nível máximo de qualidade, a ONA 3 – Acreditado com Excelência. A unidade presta atendimento 100% gratuito e é referência no tratamento de casos da Covid-19 na região.
Ao todo, o HRBA possui 153 leitos e, com as adequações feitas, conta agora com 52 leitos exclusivos para atendimento dos casos relacionados a doença, sendo: 45 leitos de UTI Adulto, 3 leitos de UTI Neonatal e 4 leitos de UTI Pediátrica.
Fonte: Ana Karla Lima
Assistente de Comunicação
STF reforça constitucionalidade da abordagem de gênero em escolas
O relator, ministro Luiz Fux, destacou tanto a inconstitucionalidade formal, pois não cabe a municípios legislar sobre conteúdo didático e formas de ensino, como a inconstitucionalidade material, por contrariar princípios constitucionais, valores democráticos e de autonomia pública e liberdades individuais, a tolerância e a convivência com a diversidade.
Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares (veja abaixo). No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado. Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das
Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF, inclusive na ADPF 460.
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"Fiz para brincar"
Covid-19 leva Ibaneis Rocha a declarar estado de calamidade no DF
Quando o Estado toma essa decisão, é porque a sua capacidade de resposta à crise está seriamente comprometida e é necessário que o Governo Federal adote medidas para apoiar ente federativo. Antes disso, porém, a União precisa reconhecer o estado de calamidade.
Se isso acontecer, o GDF poderá parcelar dívidas e remanejar o orçamento para combater a covid-19. Além disso, a população poderá ser autorizada a sacar parte do FGTS.
O decreto tem validade enquanto durar os efeitos do novo coronavírus. O DF fechou o domingo (28/6) com 44.905 casos diagnosticados da doença e 501 mortes.
Em entrevista ao Correio, ontem (28/6), o subsecretário de Vigilância à Saúde, Eduardo Hage, disse que analisa constantemente a evolução dos casos e a necessidades na área da saúde.
Profissionais de saúde têm denúnciado a falta de equipamentos e medicamentos indispensáveis ao atendimento das vítimas de covid-19.
Fonte: Correio Braziliense