quinta-feira, julho 22, 2021

Mourão: Brasil não é República de banana e haverá eleição mesmo sem voto auditável

Questionado por jornalistas se haveria possibilidade de suspensão das eleições, Mourão caracterizou como um "absurdo"

O vice-presidente Hamilton Mourão afirmou nesta quinta-feira (22/07) que é "lógico" que haverá eleições em 2022 mesmo que o projeto de voto auditável do governo Jair Bolsonaro não seja aprovado. O general completou que o país não é uma "república de banana" e questionou quem iria "proibir eleição".

Perguntado por jornalistas se haveria possibilidade de suspensão das eleições, Mourão caracterizou como um “absurdo”. “Isso é um absurdo, pô. Vocês acham o quê? Nós não estamos no século vinte, nós estamos no século vinte e um, gente, vamos entender isso aí”.

“Mesmo que não faça o voto impresso pra essa eleição. É lógico que vai ter eleição, quem é que vai proibir eleição no Brasil, pô? Por favor, gente, nós não somos República de banana”, emendou.

Hoje, o presidente afirmou que "não pode admitir que meia dúzia de pessoas tenham a chave criptográfica de tudo e, de forma secreta, contem votos numa sala secreta lá no Tribunal Superior Eleitoral".

No último dia 8, Bolsonaro voltou a falar sobre a possibilidade de fraude nas eleições do próximo ano e chegou a colocar em dúvida, mais uma vez, a realização do pleito. O mandatário ainda repetiu defesa à aprovação do voto impresso, afirmando que caso a medida não seja instituída em 2022, não haverá eleições. “As eleições no ano que vem serão limpas. Ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições", disparou, na data.

Fonte: Correio Braziliense

Pará acelera registro de violência doméstica e familiar na Delegacia Virtual

Resultado da parceria entre Polícia Civil e Prodepa, a medida incentiva a denúncia e ajuda a localizar responsáveis por atos violentos

Mais um passo foi dado para aprimorar o combate à violência contra grupos vulneráveis no Pará. Para dar celeridade aos registros e investigações, agora denúncias de ocorrências de crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos já podem ser registradas na Delegacia Virtual, pelo endereço eletrônico www.delegaciavirtual.pa.gov.br. O serviço é resultado da parceria entre a Polícia Civil do Pará e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará (Prodepa).

A inclusão da tipificação criminal está disponível na plataforma para facilitar o registro do crime em consonância com a Lei 9.278, que entrou em vigor em 30 de junho deste ano, a qual determina que pessoas residentes em condomínios, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Prazo e punição

A Lei também estabelece que síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi presenciada por um morador comum, o relato deve ser feito aos administradores.

Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos conheçam a importância desta ação, cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados na área comum dos residenciais.

"A partir de agora, a Polícia Civil do Pará disponibiliza mais uma forma para denunciar esse tipo de crime, que atinge os mais vulneráveis da nossa sociedade. Em poucos minutos, as primeiras iniciativas serão tomadas para salvaguardar a vida das vítimas, que podem contar com o Governo do Estado para garantia da sua segurança", disse o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende.

Sociedade em alerta

Segundo o gerente da Divisão de Ferramentas de Apoio da Prodepa, Flávio Alves, as ações da Polícia Civil com a Prodepa visam coibir vários tipos de crimes e facilitar o registro da ocorrência. "Hoje, o síndico ou administrador de condomínio, e os próprios moradores, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil no prazo de até 48 horas após a ciência do fato, com informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor. Isso põe a sociedade em alerta para denunciar casos desta natureza", destacou.

A Polícia Civil alerta que registro falso é crime ou contravenção, com penas previstas nos artigos 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.

Pela internet, a população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia; crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo, e crime contra animais.

Agência Pará - Texto: Roberta Meireles/ Ascom PC

Barroso diz que Lira e Braga Netto negaram ameaça às eleições

As informações foram publicadas pelo ministro em uma rede social.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (22) que conversou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com o ministro da Defesa, Braga Netto, e ambos negaram ameaça às eleições do ano que vem. As informações foram divulgadas pelo Portal G1.

De acordo com reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo", Braga Netto teria enviado um recado a Lira, no dia 8 de julho, dizendo que, se não for aprovado o voto impresso e "auditável", não haverá eleições em 2022.

O voto impresso é uma das principais causas defendidas atualmente pelo presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.





"Conversei com o Ministro da Defesa e com o Presidente da Câmara e ambos desmentiram, enfaticamente, qualquer episódio de ameaça às eleições. Temos uma Constituição em vigor, instituições funcionando, imprensa livre e sociedade consciente e mobilizada em favor da democracia", escreveu Barroso em uma rede social.

O voto impresso é uma das principais causas defendidas atualmente pelo presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

Fonte: Folhapress

Justiça confirma demissão por justa causa após recusa de vacina

A decisão atingiu uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização.

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Christiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano. No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa. Christiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina. Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

No processo, Christiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não poderia ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

A vacina foi oferecida para a funcionária pelo governo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar. No processo, a empresa diz que realizou a campanha de vacinação informando os empregados sobre medidas de proteção para conter o risco de contágio do coronavírus.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o Tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva. No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Orientação

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. 

]"Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina", afirmou o advogado Matheus Vieira, do escritório Souza, Mello e Torres, especialista na área trabalhista. Segundo ele, é um precedente muito robusto que traz mais segurança jurídica para as empresas e deve ser utilizado por outras firmas.

Para o advogado da auxiliar, Paulo Sergio Moreira dos Santos, mesmo a decisão sendo mantida, "muitas coisas precisam ser discutidas". Segundo ele, a empresa terceirizada disse à funcionária que era um privilégio se imunizar. "Só que ela vinha com problemas de saúde e estava com medo", explicou.

O advogado alegou que a funcionária não foi encaminhada para o médico do trabalho, um psicólogo, para ver se era consistente ou não a recusa da vacina.

Fonte: Ag:encia Estado

Ex-capa da Playboy é condenada a oito anos de prisão; entenda

A modelo, que também é garota de programa, já chegou a ser presa pela Polícia Civil do Distrito Federal

Flávia Tamayo, conhecida como Pâmela Pantera, foi presa e condenada a oito anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ex-capa da Playboy de Portugal e garota de programa também irá pagar 1200 "dias-multa". A modelo, inclusive, já tinha sido presa pela Polícia Civil do Distrito Federal, em julho de 2020. As informações são do UOL.

O processo determina que ela cumpra a sentença em regime semiaberto. A modelo também pode recorrer: “Além da prática do tráfico, tinha a intenção a agente de se associar para esse específico fim”, diz o documento.

No documento também consta que ela oferecia cocaína durante a realização de programas, e "que o tráfico dela era de forma discreta, como uma venda casada, sendo que a pessoa negociava serviço sexual e fornecimento de entorpecente."

Fonte: Amazônia

quarta-feira, julho 21, 2021

Roberto Jefferson é condenado por chamar Alexandre de Moraes de 'Xandão do PCC'


Decisão desta terça-feira, 20, ocorreu durante julgamento que avaliava recurso

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como 'Xandão do PCC' e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau Ao TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou 'evidente' a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, 'em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda'.



"Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação", frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria 'partido da análise descontextualizada' de sua fala, caracterizando o despacho como 'irretocável' e reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, 'sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência' e frisou que 'quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito'.

'Nuvem prateleira' é vista em Juruti; assista ao fenômeno

Assista ao vídeo abaixo
 Imagem   impressiona por   conta do tamanho   considerável

 Um fenômeno   meteorológico raro no   Pará  foi registrado em   Juruti, na região do Baixo   Amazonas. Trata-se de   uma "nuvem prateleira"   ("shelf cloud", em inglês).   É  uma nuvem de alta densidade, longa e horizontal. Lembra uma prateleira mesmo ou até uma onda estilo tsunami.

Apesar de pouco comum, não é a primeira vez que o fenômeno ocorre em Juruti. Visualmente, devido ao tamanho, chama atenção, já que é possível ver de praticamente qualquer canto da cidade. Na Meteorologia, as nuvens prateleiras precedem um uma tempestade ou temporal, mas só acabam sendo visíveis em condições específicas.

https://youtu.be/RlEWM0kcjaU

Fonte: O Liberal