quinta-feira, julho 29, 2021

Presidente do Flamengo e mais quatro são denunciados pelo MPF de Brasília por prejuízo a fundos de pensão

Rodolfo Landim e ex-presidente do BNDES Demian Fiocca atuaram na gestão de um fundo de investimento em uma manobra que teria resultado em perda de R$ 100 milhões, aponta acusação

O Ministério Público Federal de Brasília denunciou à Justiça o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e outras quatro pessoas pelo crime de gestão fraudulenta. A denúncia afirma que eles atuaram em uma operação financeira que teria causado prejuízos de R$ 100 milhões a fundos de pensão de funcionários de estatais.
O MPF também apontou que autoridades da Suíça comunicaram suspeitas de lavagem de dinheiro realizada por meio de uma conta que era da titularidade de Rodolfo Landim no banco Credit Suisse, mantida entre 2008 e 2012.

O caso foi remetido para investigação da Polícia Federal. Entre os denunciados está também o ex-presidente do BNDES Demian Fiocca.

Alem de dirigir o Flamengo, Landim recentemente foi nomeado pela Justiça como um dos interventores no comando da CBF. Procurada, sua defesa negou irregularidades e afirmou que o investimento acusado de prejuízo foi fundamentado por pareceres independentes.

A investigação faz parte da Operação Greenfield, da Procuradoria da República no Distrito Federal, que apura prejuízos milionários aos fundos de pensão.

Landim e os demais eram gestores do Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo 1, que captou recursos da Funcef (aposentados da Caixa), Petros (da Petrobras) e Previ (do Banco do Brasil).

Na época dos fatos, entre 2011 e 2016, Landim atuou na empresa Mare Investimentos, que foi uma das responsáveis por gerir o FIP.

Petróleo 1 realizou uma manobra ilegal para destinar recursos a uma empresa nos Estados Unidos, o que não é permitido pelo regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Landim, que integrava o comitê gestor do fundo, deu aval à manobra, segundo a acusação.
"Por todo o exposto, conclui-se que os acusados Luiz Rodolfo Landim Machado, Demian Fiocca, Nelson José Guitti Guimarães, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Peixoto concorreram, conjuntamente, para a prática do crime previsto no art 4º, caput, da Lei 7.492/1986, ao atuarem ardilosamente para permitir o investimento em empresa estrangeira", escreveu o procurador Anselmo Lopes, na denúncia enviada à 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

O crime prevê pena de reclusão de três a doze anos e multa. O MPF chegou a oferecer aos alvos a possibilidade de assinar um acordo de não persecução penal, por meio do qual seria possível confessar o crime e pagar uma multa para encerrar o processo, mas não recebeu resposta.