Sabino votou pela irregularidade das contas e condenar Xavier à devolução do valor de R$227.920,36 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos), devidamente corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora até a data de seu efetivo recolhimento.
De quebra, aplicar-lhe multa de R$22.792,03 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e três centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Fonte: O Antagônico (Evandro Correa)