quinta-feira, novembro 25, 2021
Marabá atinge 100% de ocupação de leitos de UTI
Fraudes podem levar Serabi Mineração a encerrar atividades em Itaituba
Juiz Santareno assume hoje a Vara de Trabalho de Itaituba
quarta-feira, novembro 24, 2021
Estados e municípios brasileiros reagem a mudanças no Código da Mineração que os prejudicam
Prefeitos de Minas Gerais, Pará, Bahia e Mato Grosso se reuniram com a deputada federal Greyce Elias, relatora do grupo de trabalho (GT) criado na Câmara Federal para rever o Código de Mineração
Representantes dos municípios mineradores brasileiros se posicionam rigorosamente contrários a diversos pontos do texto proposto para o novo Código de Mineração. As propostas geram extrema preocupação e podem ser consideradas um retrocesso em termos de políticas públicas no país.
Os prefeitos alegam que a proposição de um grupo, formado por 16 deputados federais, fere o pacto federativo ao propor dispensa de anuência de estados e municípios em todos os processos que têm relação com a exploração de recursos minerais no Brasil. A proposta retira a oportunidade de participação e autonomia das cidades e estados, concedidas pela Constituição Federal, nos trâmites ligados aos empreendimentos minerais.
Os apontamentos foram feitos à deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), relatora do Grupo de Trabalho (GT) criado pela Câmara Federal para alterar o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67). Durante uma reunião on-line, realizada na segunda-feira (22), proposta pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), prefeitos de Minas Gerais, Pará, Bahia e Mato Grosso, além dos diretores e consultores da associação, apresentaram as ponderações e sugestões à parlamentar.
As cidades mineradoras e impactadas pela mineração expuseram suas preocupações e insatisfações frente a algumas mudanças propostas pelo GT, com a alegação de desburocratizar a instalação de mineradoras, mas que representam a derrocada da atuação de estados e municípios no setor mineral. Nesse contexto, a AMIG reforçou o apoio à mineração, mas ressaltou que a atividade e o território formam uma sociedade por lei e precisam caminhar como iguais. "Não somos contra a mineração. Pelo contrário, somos a favor de uma atividade mineradora que respeite municípios, estados, União e, principalmente, a sociedade como um todo”, destacou o presidente da AMIG, José Fernando Aparecido de Oliveira, prefeito de Conceição do Mato Dentro (MG).
Apesar do pouco tempo para analisar ponto a ponto o documento, que foi encaminhado à associação na quinta-feira (18), a equipe de consultores das áreas jurídica, tributária e ambiental da AMIG conseguiram identificar várias inconsistências e propostas consideradas inconstitucionais na minuta. Logo no parágrafo 1º do Código, os atos de anuência de estados e municípios para a exploração dos recursos minerais são dispensados, o que representa, na visão da AMIG, um desprezo ao próprio princípio federativo do Estado Democrático de Direito, estabelecido no art. 1º da Constituição Federal.
Além disso, a AMIG entende que, na proposta, há um enfrentamento ao disposto no artigo 23, inciso XI, da Constituição, que concede a União, estados e municípios competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Outra inconstitucionalidade identificada pelo jurídico da AMIG nas proposições do Código foi o veto à criação de unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, tombamentos e outras demarcações que restrinjam a atividade minerária. Esse item se choca com o Artigo 30 da Constituição, que prevê, entre outras prerrogativas, como competência dos municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial.
"Nós já somos, infelizmente, muito impactados pela atividade e pouco temos condição de opinar por ela. A cidade recebe uma transformação enorme quando se inicia a atividade, o que perdura enquanto a atividade existir. A gestão urbana compete aos municípios. A previsão do texto apresentado é de retirar a necessidade de anuência dos estados e dos municípios para a implantação da atividade. É como se estivesse tirando completamente a capacidade do município de gerir o seu próprio território", pontuou Waldir Salvador, consultor de relações institucionais e econômicas da AMIG.
O prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo, por sua vez, contextualizou sobre os impactos socioambientais e urbanos, provocados pelo setor. "Realmente, o município não pode, de maneira alguma, ser alijado do seu próprio chão, da sua presença”. Atualmente, as cidades podem negociar com as empresas mineradoras, pois, além de pagar a CFEM, elas precisam compensar pela presença invasiva e massacrante da atividade mineradora", argumentou.
No posicionamento da AMIG, o consultor jurídico da entidade, Rogério Moreira, sugeriu a explicitação de termos que podem causar interpretações dúbias, entre eles os conceitos de beneficiamento e transformação. “Hoje, existe uma tensão que está até colocada no Judiciário, que é como os empreendimentos minerários utilizam o conceito de transformação para não recolher CFEM adequadamente”, informou Moreira.
O consultor também apontou que o Código deveria prever como condição de caducidade o não pagamento correto da CFEM. Na prática, essa possibilidade harmonizaria o regramento com a própria Constituição, já que os entes federados são uma espécie de sócios dos empreendedores minerários, que utilizam dos recursos minerais da sociedade brasileira como insumo de seu negócio e, por isso, devem pagar CFEM a título de participação nesse negócio. Dessa forma, se um sócio não cumpre suas obrigações, perde o direito de exercer suas atividades normalmente.
O jurídico da AMIG alertou ainda sobre o risco da proposta do GT quanto a aprovação de concessão de lavra, caso Agência Nacional de Mineração (ANM) não se manifeste sobre o pedido em até 180 dias. Isso porque o órgão está sucateado, não recebe o devido repasse para arcar com seus custos e está com o corpo de funcionários reduzido.
Greyce Elias se comprometeu a dialogar com os prefeitos das cidades impactadas pela mineração. "A AMIG vai nos apresentar as considerações e, em cima disso, vamos rediscutir para que possamos resolver o problema que os empreendedores nos relataram. Entendemos que é um momento de aperfeiçoamento, em que não podemos retirar a segurança jurídica de forma alguma", avaliou a deputada.
Assim que tomou conhecimento da instalação do GT, que ocorreu em 16 de junho, a AMIG entrou em contato com a deputada por meio de ofícios, propondo auxiliar no que fosse necessário na revisão do código, já que a entidade possui 32 anos de experiência nas questões do setor mineral. O presidente da Associação, José Fernando, também entrou em contato com a relatora, que acertou uma audiência em Minas Gerais, mas que nunca aconteceu.
A reunião para discussão e votação do parecer preliminar com a minuta da proposta da deputada Greyce Elias, inicialmente marcada para 24 de novembro, não permitiu o tempo hábil para a ampla discussão do tema e foi remarcada para 1º de dezembro.
Fonte:
Lorraine Souza <lorraine@interfacecomunicacao.com.br
Nova Diretoria da Associação Empresarial Toma Posse
terça-feira, novembro 23, 2021
Estados não podem cobrar alíquota maior de ICMS sobre eletricidade e telecomunicações, decide STF
Maioria dos ministros ponderou que são serviços essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. Por outro lado, não deliberou sobre a restituição de valores cobrados indevidamente.
A decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.
A decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Marco Aurélio destacou que, pela Constituição, cabe aos estados instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, caso do ICMS.
O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou. Como o julgamento começou antes de ele deixar o STF, seu voto foi computado. Marco Aurélio destacou que, pela Constituição, cabe aos estados instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços, caso do ICMS.
Fonte: O Globo
Ronny falou da caminhada do Instituto Rosa Barreto
Sábado, 21 de novembro, foi realizada uma caminhada com o objetivo de chamar atenção para o câncer de mama e de colo uterino, e para o trabalho que é realizado de forma voluntária pelo Instituto Rosa Barreto, que dá apoio às mulheres portadoras da doença.
O vereador Ronny Freitas participou da ação que ele apoia. Foi ele quem apresentou a senhora Rosa Barreto durante uma sessão na Câmara, há duas semanas, quando ela usou a tribuna para falar do trabalho que desenvolve, com apoio de outras mulheres.
Esse trabalho precisa de maior atenção por parte da comunidade itaitubense, especialmente dos empresários, pois se trata de uma dedicação de pessoas de forma voluntária para ajudar a quem precisa de apoio em um momento tão difícil da vida.
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EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF/CNPJ CONTRATO QUADRA LOTE EDITAL Prezados (as) Senhores (as): CLIENTES CPF: CONTRATO QUAD...
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